EXAMES COMPLEMENTARES OCUPACIONAIS

24 de Abril de 2014

Os exames complementares  ocupacionais são determinados em acordo com a Consolidação das leis do trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Correspondem ao controle biológico dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) e das condições de trabalho (altura, ambiente confinado, operação de máquinas e equipamentos, etc). Estes possuem o caráter preventivo, onde comprovam e mantém a integridade física e mental  do colaborador para a realização de suas atividades profissionais.


Ao todo são 36 NR’s , atualmente, que correspondem desde as disposições gerais (NR 1) até as normas sobre abate e processamento de carnes e derivados (NR 36). A NR 7 trata sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) sendo obrigatório em todas as empresas, independente do seu grau de risco ou número de funcionários. De acordo com a coordenadora  de saúde ocupacional da AMO, Juliana Nascimento, este programa é o responsável por apontar os exames necessários de acordo com os riscos que foram levantados no PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) previsto pela NR9.


O primeiro exame é feito na contratação dos colaboradores, com os exames admissionais pré-determinados pelo PCMSO. A periodicidade dos exames varia de acordo com sua finalidade. “Alguns exames são realizados anualmente, outros, como por exemplo, os toxicológicos, são feitos semestralmente ou a critério médico conforme previsto  no item  4.2.1 da NR 7”,explica a coordenadora.


Para o trabalhador

Todos os exames complementares ocupacionais são de grande importância para a saúde do trabalhador. Esses exames farão parte dos critérios para o preenchimento de uma vaga. Porém, como medicina preventiva, pode-se realizar diagnósticos precoces de adoecimentos sub-clínicos os quais poderão ser tratados ou controlados antes que o colaborador assuma suas atividades profissionais. Ainda, tais exames garantem a manutenção da saúde do trabalhador exposto aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional ou ao seu local de trabalho, declara Juliana Nascimento.


Para o empregador

De responsabilidade da empresa, a realização dos exames exigidos nas normas implica na qualidade da execução das atividades diárias e, conseqüentemente, na diminuição do  absenteísmo. Prevenindo os acidentes de trabalho ou adoecimentos de natureza ocupacional, assim diminuindo os passivos trabalhistas e previdenciários.

Existem também os exames promocionais, onde a empresa proporciona como benefício a realização de exames esporádicos. “Os exames promocionais não tem ligação com a norma regulamentadora. Às vezes o ambiente de trabalho da empresa não apresenta riscos, entretanto, surge a preocupação de se fazer o teste de glicemia, por exemplo, para controlar a diabetes nos colaboradores”, conta Juliana.


“A AMO é a maior, a melhor e mais completa empresa especializada em assessoria nas áreas de Medicina Ocupacional, Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho, Treinamento e Capacitação Profissional ,  Vacinação e Gestão de Pessoas. Possuímos uma equipe multiprofissional especializada e preparada para oferecer o melhor atendimento para sua empresa e seus colaboradores”.

Agende sua visita pelo telefone (34)  3334-3500.


Por: Gabriela Gonçalves